TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
STJAcervo · dados abertos do STJPrivado

4ª Turma STJ · 2021

Jurisprudência da 4ª Turma STJ em 2021 (direito privado): 4.794 decisões com classe, número, relator, data e texto oficial do STJ.

Ano do julgamento
4.794 decisões · mais recentes primeiro · página 1 de 120
Hipoteca em favor da cef · Contrato de compra e venda de unidade residencial em condomínio · Direto com a contrutora, sem interveniência da cef · Aplicação da súmula 308/stf
AgInt no REsp 1.935.088Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Plano de saúde · Planos e seguros de saúde · Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans · Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação co
AgInt no AREsp 1.945.110Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Plano de saúde · Planos e seguros de saúde · Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans · Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação co
AgInt no AREsp 1.916.870Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Impenhorabilidade do bem de família · Bem de família legal e convencional · Coexistência e particularidades · Bem de família legal
REsp 1.792.265Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Writ impetrado como sucedâneo recursal
AgInt no RHC 129.877Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Pedido de falência · Usado com sucedaneo de cobrança de título executivo · Existência de meio menos gravoso
AgInt no REsp 1.936.044Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Execução de título extrajudicial · Contrato de prestação de serviços educacionais · Contrato firmado por apenas um dos genitores dos menores beneficiários · Pretensão de redirecionamento da execução para o patrimônio do outro conj
AgInt no REsp 1.927.084Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Cobrança · Locação · Impugnação ao cumprimento de sentença · 805 do cpc
AgInt no AREsp 1.909.825Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Intempestividade · Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem · Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso · 28 de outubro
AgInt no AREsp 1.939.478Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Prestação de serviços · Multa contratual · Proporcionalidade da redução · Multa do art
AgInt no AREsp 1.947.692Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer ajuizada por pescadores artesanais do município de são gonçalo · Denunicação da lide formulado pela concessionária · Indeferimento · Pretensão de transferir a outrem a
AgInt no AREsp 1.962.768Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Omissão
EDcl no AgInt no AREsp 1.674.919Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Concessão do benefício da gratuidade de justiça · Efeitos ex nunc · Recurso não provido
AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.861.703Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Responsabilidade securitária · Ilegitimidade passiva · Matéria que demanda reexame do conjunto fático · Probatório dos autos e do contrato
AgInt no AREsp 1.947.442Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Intempestividade do recurso especial · Corpus christi · Feriado local · Não comprovação no ato de interposição
AgInt no REsp 1.960.974Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Ação de consignação em pagamento · Insurgência recursal da parte ré
AgRg no REsp 1.261.715Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Impugnação ao valor da causa · Ação rescisória · Insurgência da agravante
AgInt no Ag 1.403.972Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Autos de agravo de instrumento na origem · Insurgência recursal do agravado
AgInt nos EDcl no REsp 1.424.401Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Embargos à execução · Insurgência da parte embargada
AgInt no REsp 1.485.519Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Ação condenatória · Insurgência recursal da requerida
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.657.545Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Direito bancário · Empréstimo · Prstação debitada em conta corrente
AgInt no REsp 1.906.701Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Embargos de terceiros · Suspensão dos atos expropriatórios · Matéria preclusa
AgInt no AREsp 1.960.492Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Direito civil, infantojuvenil e telemático · Provedor de aplicação · Rede social · Danos morais e à imagem
REsp 1.783.269Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira · 14/12/2021
Plano de saúde · Plano de saúde de autogestão · Incidência do cdc · Inviabilidade
AgInt no AREsp 1.627.925Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca · Ação revisional c/c pedido de repetição de indébito · Prescrição · Termo inicial
AgInt no AREsp 1.876.768Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Julgamento extra petita · Não caracterizado · Acórdão em harmonia com jurisprudência dominante no stj
AgInt no AREsp 1.804.997Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Rescisão contratual · Franquia · Violação ao art · 1.022 do cpc
AgInt no AREsp 1.837.984Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Embargos de terceiro · Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo · Insurgência recursal da embargante
EDcl no AgInt no REsp 1.288.890Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Inexistência dos requisitos do art · 1.022 e incisos do cpc de 2015 · Julgado embargado devidamente fundamentado
EDcl no AgInt no REsp 1.959.529Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Efeitos infringentes · Inexistência dos requisitos do art · 1.022 e incisos do cpc de 2015 · Julgado embargado devidamente fundamentado
EDcl no AgInt no AREsp 1.904.348Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Inexistência dos requisitos do art · 1.022 e incisos do cpc de 2015 · Julgado embargado devidamente fundamentado
EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1.823.560Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Alegação de omissão
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.823.282Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Matéria estranha ao presente processo · Aclaratórios não conhecidos
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.774.369Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Efeitos infringentes · Inexistência dos requisitos do art · 1.022 e incisos do cpc de 2015 · Julgado embargado devidamente fundamentado
EDcl no AgInt no AREsp 1.608.735Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Recurso intempestivo · Não observância do prazo previsto no art · 1.023 do cpc/2015 · Recurso não conhecido
EDcl no AgInt no REsp 1.466.192Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Plano de saúde coletivo · Rescisão · Paciente em tratamento de doença grave · Manutenção
AgInt no REsp 1.954.897Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Legitimidade ativa · Condição da ação · Matéria de ordem pública · Possibilidade de ser examinada a qualquer tempo na instância ordinária
AgInt no REsp 1.744.053Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
Ação condenatória · Insurgência recursal da autora
AgInt no REsp 1.657.545Rel. Min. Marco Buzzi · 14/12/2021
Reintegração de posse · 1197 do cpc · Possibilidade de o possuidor indireto defender a propriedade contra o proprietário · Prova da posse não evidenciada
AgInt no REsp 1.952.242Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
489, § 1º, e 1022 do cpc · Suposta omissão em relação à correspondência entre indicação de bem à penhora e alienabilidade · Descumprimento do encargo na doaçãoreferenteà inalienabilidade · Correspondência entre a eficácia para o f
AgInt no REsp 1.882.388Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021
. Página 1 de 120 Mais antigos →

Busque por tema, relator ou número do processo

A pesquisa no acervo completo, com a ementa inteira, a tese e o filtro "só favoráveis à defesa", faz parte do JusAtual. Libere 24 horas de acesso gratuito.

Liberar 24h grátis →
Metadados e ementas reproduzidos dos espelhos de acórdãos publicados pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos, atualizados mensalmente. No penal, o resultado para a defesa é atribuído automaticamente a partir do dispositivo da ementa oficial (favorável, parcial, concedida de ofício, recurso do MP desprovido) e deve ser conferido na íntegra do acórdão. A 5ª Turma inclui também acórdãos e decisões monocráticas das íntegras oficiais do STJ (conjunto "Íntegras de decisões terminativas e acórdãos"): nelas a data indicada é a de publicação; nas monocráticas, o órgão é o colegiado que o relator integrava no período, e o resultado só é marcado quando o dispositivo e a descrição oficial do STJ coincidem; no trecho aberto, nomes de partes são omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica.