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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação condenatória · Insurgência recursal da requerida

Julgado em 14/12/2021 · AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.657.545 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido, tão somente para limitar o valor da condenação ao disposto no pedido inicial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença. Precedentes. 1.1. Hipótese em …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. A jurisprudência desta Corte entende que, reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença. Precedentes.

1.1. Hipótese em que a autora demonstrou ter direito à cobertura securitária daquilo que razoavelmente deixou de lucrar em virtude do incêndio e paralisação de suas atividades empresariais.

1.2. Manutenção da decisão agravada no que toca à determinação de que os valores acima referidos sejam quantificados em sede de liquidação de sentença.

2. Entende este Superior Tribunal de justiça que a condenação deve corresponder ao pedido deduzido na petição inicial, sendo defeso ao magistrado entregar a prestação jurisdicional fora dessas balizas, sob pena de prolação de provimento judicial citra, extra ou ultra petita.

2.1. Necessidade de provimento do presente agravo interno quanto ao pedido de que a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo montante exato será apurado em liquidação de sentença, seja limitada ao montante disposto no pedido inicial.

3. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para limitar o valor da condenação ao disposto no pedido inicial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102656076, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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