Aqui você não compra a peça pronta — compra a skill: um prompt completo, com a estrutura, as teses e a jurisprudência de cada peça, para instalar na sua IA preferida, como o Claude. Depois é só digitar /nome-da-peça e ela já sabe exatamente o que fazer. São 86 skills organizadas nas 3 Seções do STJ e no TST trabalhista, do 2º grau ao Supremo.
Fazenda Pública, tributário, previdenciário e administrativo — o rito recursal do CPC contra o Poder Público.
Contratos, consumidor, família, empresarial e imobiliário — o rito recursal cível completo do CPC.
Apelação, RESE, habeas corpus, revisão criminal e todos os recursos do CPP — 5ª e 6ª Turmas do STJ.
Recurso ordinário, recurso de revista, agravos, embargos à SDI e as peças trabalhistas, para os TRTs, o TST e o STF.
Apelação em causas contra o Poder Público: tributário, servidores, previdenciário e administrativo.
Resposta ao recurso da Fazenda ou do particular, com defesa da sentença.
Impugnação das decisões interlocutórias do art. 1.015 do CPC em face da Fazenda.
Desdobramento contra decisão monocrática do relator, levando o tema ao colegiado.
Omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, com prequestionamento.
Apelação e agravos na LEF: exceção de pré-executividade rejeitada, penhora e prescrição.
Manifestação sobre o reexame obrigatório das sentenças contra a Fazenda.
Impetração contra ato de autoridade com foro no tribunal, com pedido liminar.
Violação de lei federal em matéria tributária, administrativa e previdenciária.
Defesa do acórdão: óbices sumulares e mérito nas causas de Direito Público.
Destranca o REsp inadmitido na origem, atacando todos os fundamentos.
Desdobramento contra decisão monocrática que nega o AREsp ou o REsp.
Integração do julgado, inclusive para prequestionar a matéria constitucional.
Uniformização entre as Turmas da 1ª Seção com cotejo analítico.
Preservação da autoridade das decisões e da competência do STJ.
Medida da Fazenda ou do particular perante a Presidência do STJ.
Matéria constitucional tributária e administrativa, com preliminar de repercussão geral.
Ausência de repercussão geral, ofensa reflexa e óbices sumulares.
Destranca o RE inadmitido na origem, fundamento por fundamento.
Desdobramento contra decisão monocrática de Ministro, submetendo o tema à Turma.
Integração do julgado no Supremo, com foco em omissão e erro material.
Divergência entre Turmas do STF ou entre Turma e Plenário.
Garantia das decisões vinculantes e súmulas vinculantes do STF.
Medida perante a Presidência do STF em matéria constitucional.
Recurso contra a sentença em causas cíveis: contratos, consumidor, família e empresarial.
Defesa da sentença contra o recurso da parte adversa.
Impugnação das interlocutórias agraváveis: tutelas, mérito parcial e mais.
Resposta ao agravo de instrumento da parte contrária.
Desdobramento contra decisão monocrática do relator no tribunal.
Integração do acórdão com prequestionamento para os tribunais superiores.
Desconstituição da coisa julgada nas hipóteses do art. 966 do CPC.
Requerimento do art. 1.012, §3º e 4º, do CPC, com demonstração de risco.
Violação de lei federal e divergência nas matérias das 3ª e 4ª Turmas.
Defesa do acórdão recorrido nas causas de Direito Privado.
Destranca o REsp inadmitido, enfrentando todos os fundamentos da origem.
Desdobramento contra decisão monocrática que nega o AREsp ou o REsp.
Integração do julgado no STJ, com prequestionamento constitucional.
Uniformização entre as Turmas da 2ª Seção com paradigmas atuais.
Preservação da autoridade das decisões do STJ e dos repetitivos.
Pedido de atribuição de efeito suspensivo ou tutela de urgência no STJ.
Matéria constitucional nas relações privadas, com repercussão geral.
Defesa do acórdão: repercussão geral ausente e ofensa meramente reflexa.
Destranca o RE inadmitido na origem, fundamento por fundamento.
Desdobramento contra decisão monocrática de Ministro no STF.
Integração do julgado no Supremo em matéria privada.
Divergência interna no Supremo, com cotejo analítico dos paradigmas.
Autoridade das decisões vinculantes do STF nas causas privadas.
Construção da preliminar formal e da tese de relevância e transcendência.
Recurso contra a sentença condenatória ou absolutória de 1º grau, com preliminares e mérito.
Resposta técnica ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Impugnação das decisões do art. 581 do CPP: pronúncia, prisão, fiança e outras.
Omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão — com prequestionamento.
Desdobramento do voto vencido favorável à defesa em acórdão não unânime (art. 609, CPP).
Impugnação das decisões do juízo da execução: progressão, remição, faltas e benefícios.
Ação autônoma para desconstituir condenação transitada em julgado (art. 621, CPP).
Impetração contra ato de juiz de 1º grau: liberdade, trancamento e nulidades.
Violação de lei federal ou divergência jurisprudencial — com cadeia completa de admissibilidade.
Defesa do acórdão recorrido: óbices sumulares e mérito do REsp adversário.
Destranca o REsp inadmitido na origem, atacando todos os fundamentos da decisão.
Desdobramento contra a decisão monocrática que nega o AREsp ou o REsp — leva a matéria ao colegiado.
Integração do julgado no STJ, inclusive com fins de prequestionamento para o STF.
Uniformização entre Turmas e Seções do STJ com cotejo analítico de paradigmas.
Impetração contra acórdão de TJ/TRF, com pedido liminar fundamentado.
Preservação da competência e da autoridade das decisões do STJ.
Violação direta da Constituição, com preliminar formal de repercussão geral.
Defesa do acórdão: ausência de repercussão geral, ofensa reflexa e óbices sumulares.
Destranca o RE inadmitido na origem, enfrentando cada fundamento da inadmissão.
Desdobramento contra decisão monocrática de Ministro, submetendo o tema à Turma.
Integração do julgado no Supremo: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Divergência entre Turmas do STF ou entre Turma e Plenário, com paradigmas atuais.
Impetração contra acórdão do STJ, com liminar e superação do óbice da Súmula 691.
Garantia da autoridade das decisões vinculantes e súmulas vinculantes do Supremo.
Recurso ao TRT: preliminares, mérito capítulo a capítulo e prequestionamento.
Defesa da sentença: não conhecimento, deserção e dialeticidade.
Execução: delimitação de matéria e valores, penhora e cálculos.
Omissão, contradição e prequestionamento no acórdão regional.
Ato coator, direito líquido e certo e liminar (Súmula 414/TST).
Transcendência, transcrição do prequestionamento e cotejo analítico.
Não conhecimento do RR: Súmulas 126, 296, 333 e 422 do TST.
Destrancamento do RR denegado, com transcendência reiterada.
Agravo contra decisão monocrática, com impugnação específica.
Vícios do julgado e prequestionamento constitucional.
Divergência atual e específica entre Turmas do TST.
Rescisão de decisão transitada: art. 966 do CPC e Súmula 83/TST.
RO ao TST em MS de competência originária do TRT.
Ofensa direta à Constituição, repercussão geral e paradigmas vinculantes.
Cada skill é um pacote de instruções (prompt completo) com a estrutura da peça, as teses recorrentes e a jurisprudência de referência. Você instala na sua IA — como o Claude —, aciona pelo comando indicado no card e revisa a minuta como profissional responsável. Não vendemos peças prontas nem elaboração de peças.