PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019)." (AgInt no AREsp 1735382/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 04/12/2020)
2. Os feriados nacionais devem estar previstos em lei federal. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem.
3. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional.
4. Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/15, deve o recurso ser considerado intempestivo.
5. Agravo interno não provido.