AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PECULATO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
O pleito de aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato trata-se de mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior, no RHC n. 51.356/SC, com trânsito em julgado em 26/05/2015, cujo pedido foi reiterado no HC n. 412.525/SC, ainda em trâmite, e no AREsp n. 1.075.872/SC, ao qual neguei provimento em decisão proferida em 17/05/17 (fls. 663-674), o que impede o conhecimento do writ no ponto. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PECULATO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A tese de nulidade decorrente da incompetência absoluta do d. Juízo da Comarca de Itajaí/SC para o processamento da ação penal, não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, o que impede que esta Corte Superior conheça do mandamus, sob pena de indevida supressão de instância. III - O pleito de aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato trata-se de mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior, no RHC n. 51.356/SC, com trânsito em julgado em 26/05/2015, cujo pedido foi reiterado no HC n. 412.525/SC, ainda em trâmite, e no AREsp n. 1.075.872/SC, ao qual neguei provimento em decisão proferida em 17/05/17 (fls. 663-674), o que impede o conhecimento do writ no ponto. Agravo regimental desprovido.