PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. TRANCAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. NÃO LOCALIZAÇÃO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 261, DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE, AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Por fim, não incide, para o caso, o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, uma vez que não se perfectibilizou a relação jurídica com a citação do recorrente, visto que a denúncia foi rejeitada pelo magistrado de 1ª instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. TRANCAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. NÃO LOCALIZAÇÃO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 261, DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE, AUSÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - No que tange à incidência do princípio da insignificância, verifica-se haver apenas manifestação do Juízo de 1ª instância acerca do tema, não tendo o eg. Tribunal a quo sobre ele tratado, ao menos em sede mandamental, de modo que não é possível a essa Corte Superior de Justiça esmiuçar a temática pretendida sob pena de indevida supressão de instância. (Precedentes). II - Ressai do acórdão impugnado que o réu não foi encontrado para ser intimado da sentença que rejeitou a denúncia, sendo de rigor a designação de defensor dativo ou da Defensoria Pública para contra-arrazoar o recurso em sentido estrito ministerial, o que, de fato, ocorreu, nos termos do que determina o art. 261, do Código de Processo Penal. III - Por fim, não incide, para o caso, o disposto no art. 366, do Código de Processo Penal, uma vez que não se perfectibilizou a relação jurídica com a citação do recorrente, visto que a denúncia foi rejeitada pelo magistrado de 1ª instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.