PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CRIME DO ART. 183 DA LEI Nº. 9.472/1997. PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso ordinário não provido.
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PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CRIME DO ART. 183 DA LEI Nº. 9.472/1997. PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1 - A decisão sobre a resposta à acusação não tem de ser exauriente de todos os argumentos levantados na defesa preliminar, não podendo se taxada de nula se contém fundamentos objetivos e concisos e, bem concatenada, conclui que as alegações defensivas confundem-se com o mérito e que não estão presentes qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.
2 - É firme a jurisprudência desta Corte em sentido diametralmente oposto ao que alvitra a defesa, ou seja, o crime do art. 183 da Lei nº 9.472/1997 é de perigo abstrato, daí porque desinfluente existir ou não prova de que a transmissão tenha causado ou não interferência nas comunicações oficiais, o que também impede o reconhecimento da insignificância. Precedente da Terceira Seção (AgReg no EREsp nº
1.177.484RS).
3 - Recurso ordinário não provido.