TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
STJAcervo · dados abertos do STJ

Corte Especial STJ · 2017

Jurisprudência da Corte Especial STJ em 2017: 773 decisões com classe, número, relator, data e texto oficial do STJ. Cada decisão penal traz o resultado para a defesa: 16 favoráveis, entre integrais, parciais, concedidas de ofício e recursos do MP desprovidos.

Ano do julgamento
Resultado para a defesa
773 decisões · mais recentes primeiro · página 1 de 20
Questão de ordem no recurso especial · Autos de agravo de instrumento na origem no bojo de cautelar preparatória de ação civil pública · Rompimento da barragem de fundão em mariana/mg da mineradora samarco · Obrigações de fazer
QO no REsp 1.711.009Rel. Min. Marco Buzzi · 19/12/2017
Modulação de efeitos da decisão que negou provimento aos embargos de divergência · 927, § 3º, do cpc · Questão não suscitada nos primeiros embargos de declaração · Preclusão
EDcl nos EDcl nos EAg 884.487Rel. Min. Luis Felipe Salomão · 19/12/2017
Ausência das hipóteses previstas no art · 619 do cpp
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no RHC 64.910Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Competência · Cabimento, prazos e técnica recursal
Pretensão de reexame e adoção de tese distinta · Inexistência de vícios no julgado
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 969.094Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Concurso público · Aprovação fora do número de vagas · Direito subjetivo à nomeação inexistente · Re-rg 837.311 (tema 784/stf)
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 43.737Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Contagem de prazo recursal · Inexistência de similitude fática · Fundamento não infirmado · Enunciado nº 182/stj
EDcl nos EAREsp 1.070.020Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura · 19/12/2017
Honorários advocatícios · Majoração · Trabalho adicional realizado em grau recursal · Nos termos do art
EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 1.010.456Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Recurso extraordinário a que se negou seguimento · Aplicação da sistemática da repercussão geral · Recurso cabível: agravo interno/regimental · Recurso interposto manifestamente incabível
ARE no RE no AREsp 1.117.083Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Recurso manifestamente incabível
AgRg no RE no RHC 82.072Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Pedido de suspensão · Concessão florestal · Ação civil pública · Paralisação até a elaboração de estudo antropológico complementar
AgInt na SLS 2.266Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Liminar deferida em ação rescisória · Alegação de grave lesão à economia e à ordem públicas · Não comprovação · Alegações genéricas e de cunho eminentemente jurídico
AgInt na SLS 2.279Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Desapropriação · Ação proposta pelo próprio poder público · Ausência de decisão favorável ao particular para suspender os efeitos · Pedido suspensivo
AgInt na SLS 2.290Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Pedido de suspensão · Ação de cobrança · Inadimplemento de despesa prevista pelo poder público e submetida ao disposto nos arts · 58 e seguintes da lei n.º 4.320/1964
AgRg na PET na SLS 2.298Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Recurso extraordinário · Afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal · Tema 660/stf · Pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS 51.942Rel. Min. Humberto Martins · 19/12/2017
Iii
AgInt nos EAREsp 725.708Rel. Min. Felix Fischer · 19/12/2017
Incidência da súmula 182/stj · Ausência de similitude fática entre os arestos em confronto · Descumpre o art · 1.021, § 1º, do cpc e a súmula nº 182 do stj, o agravo interno que não impugna integralmente os fundamentos da decisão
AgInt nos EAREsp 1.040.547Rel. Min. Felix Fischer · 19/12/2017
Fundamentação monocrática inatacada · 1.021, § 1º, cpc · Regra técnica de conhecimento recursal · Aplicação da súmula 315/stj
AgInt nos EAREsp 1.093.696Rel. Min. Felix Fischer · 19/12/2017
Licitação para aquisição de licença de uso de software para proteção de rede do tribunal de justiça do estado de minas gerais · Decisão que suspendeu o certame · Grave lesão à ordem pública configurada · Vício no procedimento não
AgInt na SS 2.900Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Tema n.º 225/stf, regime da repercussão geral · Alegação de que a conclusão do julgado não se aplica à hipótese · Verificação sobre se a quebra do sigilo bancário foi precedida de processo administrativo · Matéria fática cuja anál
AgInt no RE no AgRg nos EREsp 1.039.364Rel. Min. Laurita Vaz · 19/12/2017
Jurisprudência do stj · Decisão vinculante · Pretensão
AgInt na Rcl 31.601Rel. Min. João Otávio de Noronha · 06/12/2017
Omissão inexistente · Pretensão da parte embargante de rediscutir questões já decididas no acórdão embargado · Inviabilidade
EDcl no AgInt na CR 11.165Rel. Min. Laurita Vaz · 06/12/2017
Inquérito · Pedido de arquivamento manifestado pelo subprocurador- geral da república, no exercício da função delegada pelo pgr · Delito de falsidade ideológica eleitoral · 350 da lei nFavorável à defesa
Inq 980Rel. Min. Francisco Falcão · 06/12/2017
Tráfico de drogas · Estelionato e fraudes
Ausência de dissídio entre julgado que não ultrapassou o mérito e paradigma cujo cerne da controvérsia restou solucionado · Necessidade de confronto entre arestos com o mesmo grau de cognição · Incidência da súmula n · 315/stj, po
AgInt nos EAREsp 726.917Rel. Min. Jorge Mussi · 06/12/2017
Ausência de dissídio entre julgado que não ultrapassou o mérito e paradigma cujo cerne da controvérsia restou solucionado · Necessidade de confronto entre arestos com o mesmo grau de cognição · Incidência da súmula n · 315/stj, po
AgInt nos EAREsp 754.434Rel. Min. Jorge Mussi · 06/12/2017
Rito dos recursos especiais repetitivos · Envio e sobrestamento do feitos na instância de origem · Possibilidade de julgamento dos autos já distribuídos nesta corte superior, a critério do relator
AgInt nos EAREsp 922.170Rel. Min. Jorge Mussi · 06/12/2017
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes · Rediscussão do julgado · Inovação recursal manifestamente protelatória · Multa por litigância de má-fé
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.464.842Rel. Min. Jorge Mussi · 06/12/2017
Exequatur · Hipótese de concessão · Ausência de ofensa à dignidade humana, à soberania nacional ou à ordem pública · Exame de mérito
AgInt na CR 12.188Rel. Min. Laurita Vaz · 06/12/2017
Retomada do serviço de saúde pública municipal · Indícios de irregularidades · Malversação de verbas públicas · Interesse público resguardado com a retomada dos serviços pela municipalidade
AgInt na SS 2.882Rel. Min. Laurita Vaz · 06/12/2017
Ilegitimidade ativa da empabra · Empresa de mineração pau branco s.a · Reconhecimento · Inviabilidade do recurso
AgInt na SLS 2.274Rel. Min. Laurita Vaz · 06/12/2017
Ofensa ao art · 1.022 do cpc não configurada · Intuito de rediscutir o mérito do julgado · Inviabilidade
EDcl no AgInt nos EAREsp 990.935Rel. Min. Herman Benjamin · 06/12/2017
Servidor público federal · Aposentadoria por invalidez · Discussão sobre o teor do laudo da junta médica oficial · Impossibilidade de dilação probatória
MS 22.812Rel. Min. Og Fernandes · 06/12/2017
Processual penal · Agravo regimental nos embargos de divergência · Não conhecimento
AgRg nos EREsp 1.648.493Rel. Min. Herman Benjamin · 06/12/2017
Dosimetria da pena · Desclassificação e tipicidade · Cabimento, prazos e técnica recursal
Alegação de impedimento dos ministros da corte especial do stj · Ausência de amparo legal
EDcl no AgInt nos EAREsp 842.263Rel. Min. Herman Benjamin · 06/12/2017
Acórdão embargado · Paradigmas que enfrentam o mérito da controvérsia · Inexistência de similitude fática · Recurso a que se nega provimento
AgInt nos EREsp 1.359.063Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura · 06/12/2017
Decisão recorrida que aplicou tese firmada em aresto paradigma · 1.040 do cpc/2015 · Interposição de aclaratórios em face do julgado paradigma · Desnecessidade de se aguardar o deslinde dos embargos de declaração
AgInt nos EREsp 536.148Rel. Min. Og Fernandes · 06/12/2017
Indeferimento liminar · Dissídio deflagrado no âmbito de recurso especial que não teve seu mérito apreciado · Pretensão que se volta contra o modo como foram analisados embargos de declaração pelo órgão fracionário · Via inadequad
AgRg nos EREsp 1.335.187Rel. Min. Jorge Mussi · 06/12/2017
Governador do estado de minas gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva · Empresários a quem se imputa corrupção ativa · Inépcia da inicial · Peça que atende às prescrições legais
APn 843Rel. Min. Herman Benjamin · 06/12/2017
Crimes contra a administração pública · Competência · Lavagem e organização criminosa
Produção de provas · Perícia · Crime · Peculato
AgInt na APn 702Rel. Min. Nancy Andrighi · 06/12/2017
Prescrição · Lavagem e organização criminosa · Crimes contra a administração pública
Penhora de ações · Execução · Não exaurimento das instâncias ordinárias · Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência atual
AgInt nos EAREsp 949.098Rel. Min. Francisco Falcão · 06/12/2017
Fraude em processo licitatório · Incidência do enunciado n · 315 da súmula do stj · O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da súmula n
AgInt nos EAREsp 1.009.872Rel. Min. Francisco Falcão · 06/12/2017
Tráfico de drogas · Cabimento, prazos e técnica recursal · Estelionato e fraudes
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Metadados e ementas reproduzidos dos espelhos de acórdãos publicados pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos, atualizados mensalmente. No penal, o resultado para a defesa é atribuído automaticamente a partir do dispositivo da ementa oficial (favorável, parcial, concedida de ofício, recurso do MP desprovido) e deve ser conferido na íntegra do acórdão. A 5ª Turma inclui também acórdãos e decisões monocráticas das íntegras oficiais do STJ (conjunto "Íntegras de decisões terminativas e acórdãos"): nelas a data indicada é a de publicação; nas monocráticas, o órgão é o colegiado que o relator integrava no período, e o resultado só é marcado quando o dispositivo e a descrição oficial do STJ coincidem; no trecho aberto, nomes de partes são omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica.