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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Processual penal · Agravo regimental nos embargos de divergência · Não conhecimento

Julgado em 06/12/2017 · AgRg nos EREsp 1.648.493 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do qual não se conhece, pela ausência dos pressupostos recursais da adequação e do cabimento.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravo Regimental em matéria penal tem como pressuposto a necessidade de juízo de cassação ou de juízo de reforma do ato recorrido. 2. Agravante que não ataca os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência que opôs, mas que requer, explicitamente, a concessão de Habeas Corpus de oficio contra …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Agravo Regimental em matéria penal tem como pressuposto a necessidade de juízo de cassação ou de juízo de reforma do ato recorrido.

2. Agravante que não ataca os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência que opôs, mas que requer, explicitamente, a concessão de Habeas Corpus de oficio contra decisão da Sexta Turma no AgRg no REsp 1.648.493/RN.

3. Pedido que não se coaduna com a disciplina dos recursos e consubstancia tentativa de sobreposição do julgado da Sexta Turma.

4. Agravo Regimental do qual não se conhece, pela ausência dos pressupostos recursais da adequação e do cabimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700123601, publicação em 01/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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