AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCESSÃO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARALISAÇÃO ATÉ A ELABORAÇÃO DE ESTUDO ANTROPOLÓGICO COMPLEMENTAR. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS POVOS INSERIDOS NA FLONA CREPORI. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCESSÃO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARALISAÇÃO ATÉ A ELABORAÇÃO DE ESTUDO ANTROPOLÓGICO COMPLEMENTAR. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS POVOS INSERIDOS NA FLONA CREPORI. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. É uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público ou do Ministério Público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade, cabendo ao postulante a efetiva demonstração da alegada ofensa grave a um daqueles valores.
2. Espécie em que o Ministério Público Federal - sob a alegação de que há impropriedades no plano de manejo ao desconsiderar a presença humana no interior da Floresta Nacional Crepori - ajuizou ações civis públicas. Determinação de sobrestamento dos contratos de concessão e da concorrência pública até a realização do estudo antropológico complementar.
3. A alegação de evolução do desmatamento das florestas nacionais não autoriza o prosseguimento das concessões à revelia do procedimento legal previsto, que dispõe sobre as diligências necessárias para a preservação das comunidades tradicionais.
4. O Poder Público tem meios para impedir o avanço dos garimpos ilegais, inclusive com o uso da força, se for necessário. É a sua função preservar o meio ambiente, com o monitoramento das florestas.
5. É imprescindível a cabal demonstração de que a manutenção da decisão atacada tem o condão de obstaculizar o exercício da atividade pública ou mesmo de causar prejuízos financeiros que impossibilitem a prestação dos serviços de sua titularidade - situação essa não identificada na análise dos autos.
6. Sob o pretexto de potencialidade lesiva à ordem e à economia públicas, pretende-se entabular discussão acerca da legalidade do plano de manejo florestal e das conclusões do estudo antropológico complementar realizado pelo ICMBio (Notas Técnicas n.os 49/2016/GECOF/SFB/MMA e 53/2016/GECOF/SFB/MMA), argumentos que transcendem os limites estreitos do pedido de suspensão.
7. Agravo interno desprovido.