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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de suspensão · Concessão florestal · Ação civil pública · Paralisação até a elaboração de estudo antropológico complementar

Julgado em 19/12/2017 · AgInt na SLS 2.266 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCESSÃO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARALISAÇÃO ATÉ A ELABORAÇÃO DE ESTUDO ANTROPOLÓGICO COMPLEMENTAR. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS POVOS INSERIDOS NA FLONA CREPORI. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCESSÃO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARALISAÇÃO ATÉ A ELABORAÇÃO DE ESTUDO ANTROPOLÓGICO COMPLEMENTAR. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS POVOS INSERIDOS NA FLONA CREPORI. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave …

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCESSÃO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARALISAÇÃO ATÉ A ELABORAÇÃO DE ESTUDO ANTROPOLÓGICO COMPLEMENTAR. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS POVOS INSERIDOS NA FLONA CREPORI. INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O pedido de suspensão visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. É uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público ou do Ministério Público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade, cabendo ao postulante a efetiva demonstração da alegada ofensa grave a um daqueles valores.

2. Espécie em que o Ministério Público Federal - sob a alegação de que há impropriedades no plano de manejo ao desconsiderar a presença humana no interior da Floresta Nacional Crepori - ajuizou ações civis públicas. Determinação de sobrestamento dos contratos de concessão e da concorrência pública até a realização do estudo antropológico complementar.

3. A alegação de evolução do desmatamento das florestas nacionais não autoriza o prosseguimento das concessões à revelia do procedimento legal previsto, que dispõe sobre as diligências necessárias para a preservação das comunidades tradicionais.

4. O Poder Público tem meios para impedir o avanço dos garimpos ilegais, inclusive com o uso da força, se for necessário. É a sua função preservar o meio ambiente, com o monitoramento das florestas.

5. É imprescindível a cabal demonstração de que a manutenção da decisão atacada tem o condão de obstaculizar o exercício da atividade pública ou mesmo de causar prejuízos financeiros que impossibilitem a prestação dos serviços de sua titularidade - situação essa não identificada na análise dos autos.

6. Sob o pretexto de potencialidade lesiva à ordem e à economia públicas, pretende-se entabular discussão acerca da legalidade do plano de manejo florestal e das conclusões do estudo antropológico complementar realizado pelo ICMBio (Notas Técnicas n.os 49/2016/GECOF/SFB/MMA e 53/2016/GECOF/SFB/MMA), argumentos que transcendem os limites estreitos do pedido de suspensão.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700967350, publicação em 06/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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