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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

I  agravo de instrumento em recurso de revista · Delimitação de valores

Julgado em 11/06/2025 · RR 723-86.2021.5.09.0008
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE . ARTIGO 897, § 1º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Em razão de possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. II  RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE . ARTIGO 897, § 1º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Discute-se nos autos se a ausência de delimitação atualizada dos valores impugnados implica no não conhecimento do agravo de petição. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por entender que, " tendo a parte Executada apresentado insurgência quanto à matéria quantificável (salários do período de estabilidade), deveria ter delimitado os valores que entende devidos, mediante a apresentação dos cálculos justificados, o que não foi observado, tendo se limitado somente a afirmar que "O valor ora objeto de discussão delimita-se ao importe de R$ 16.059,86 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme cálculo juntado pelo Sr. Perito na fl.269" , na medida em que " Não restou atendido, assim, o disposto no art. 897, §1º, da CLT ". O bserva-se que, apesar da ora agravante ter apresentado o valor total atualizado, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada por ausência de delimitação atualizada do valor, sem a apresentação dos cálculos justificados. Todavia, dispõe-se no artigo 897, § 1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Verifica-se, portanto, que o dispositivo em comento não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, muito menos que os cálculos sejam justificados, pelo contrário, estabelece apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Revela-se, pois, suficiente a delimitação do valor impugnado em seu montante total, o que foi atendido pela executada no presente caso. Precedentes desta Corte, nesse sentido. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição, acabou por ofender o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão: por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada por aparente violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para que prossiga no julgamento do agravo de petição interposto pela executada, como entender de direito.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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