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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Reserva matemática · Julgamento

Julgado em 05/06/2025 · EDCiv-EDCiv-Ag-ARR 11203-67.2015.5.03.0181
Ajuda / Tíquete AlimentaçãoCompensaçãoPrescriçãoFGTS
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. JULGAMENTO. EXTRA PETITA . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. No caso, ao contrário do que alega o ora embargante, verifica-se terem sido impugnados, nas razões de agravo de instrumento, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, tendo a reclamante apontado o equívoco do referido despacho quanto ao tema, razão pela qual não se configura inobservância à Súmula n° 422 desta Corte. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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