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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Duração do Trabalho · Adicional de Insalubridade

Julgado em 29/05/2025 · Ag-AIRR 11225-69.2021.5.15.0153
Duração do TrabalhoAdicional de InsalubridadeReconhecimento de Relação de Emprego
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015), ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas.

A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 03/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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