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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017 · Ação de cobrança de contribuição sindical rural

Julgado em 23/10/2024 · RR 1070-82.2019.5.05.0661
Contribuição Sindical Rural
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 25/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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