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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017 · Grupo econômico

Julgado em 15/10/2024 · Ag-AIRR 340-66.2020.5.08.0010
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

Na hipótese, a parte agravante, de fato, transcreveu apenas o dispositivo do acórdão integrativo, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 18/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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