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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Validade

Julgado em 09/10/2024 · EDCiv-AIRR 20854-45.2015.5.04.0004
Fruição / GozoHoras ExtrasIntervalo InterjornadasIntervalo Intrajornada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/10/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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