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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Sumaríssimo · Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início das razões recursais

Julgado em 18/06/2025 · Ag-AIRR 1001500-72.2022.5.02.0086 · Rel. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Rel. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA3ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1) RESCISÃO INDIRETA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CTPS. MAU APARELHAMENTO DO APELO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO II, DA CF/88. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (única alegação apontada), em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista, com base na previsão do § 9º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceitos infraconstitucionais. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿rescisão indireta¿, ¿danos morais¿ e ¿anotação da CTPS¿, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/07/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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