O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art.
896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia em questão, na qual visa desconstituir a condenação da agravante por litigância de má-fé possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator