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Inteligência Jurídica
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TST 3ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Negativa de prestação jurisdicional · Horas extras

Julgado em 02/06/2026 · Ag-AIRR 0102127-92.2017.5.01.0284 · Rel. LELIO BENTES CORRÊA
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de LELIO BENTES CORRÊA
Rel. LELIO BENTES CORRÊA3ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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