O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por incabível, eis que interposto em face de decisão que julgou exceção de pré-executividade. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato. 2. Sob essa circunstância, o recurso era de fato inadmissível, porquanto a decisão recorrida converge com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula nº 214 c/c o art. 893, § 1º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.