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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação ordinária · Renovação/transferência de cnh · Honorários fixados com razoabilidade (r$ 600,00) · Pretensão de redução do valor

Julgado em 25/06/2013 · AgRg no Ag 1.408.808 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RENOVAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE CNH. HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE (R$ 600,00). PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do DETRAN/RS desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RENOVAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE CNH. HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE (R$ 600,00). PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RENOVAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE CNH. HONORÁRIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE (R$ 600,00). PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4o., II, c, ou do art 557, § 1o.-A, ambos do CPC.

2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa. No caso dos autos, o valor foi fixado em R$ 600,00, montante que não se mostra exorbitante, não extrapolando os limites da razoabilidade.

3. Agravo Regimental do DETRAN/RS desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101060082, publicação em 02/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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