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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Revisão geral anual · Impossibilidade jurídica do pedido · Lei de responsabilidade fiscal

Julgado em 25/06/2013 · AgRg no REsp 1.373.704 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou acerca da alegada impossibilidade jurídica do pedido ou sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de instado a fazê-lo …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. O Tribunal de origem não se pronunciou acerca da alegada impossibilidade jurídica do pedido ou sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").

2. Ainda que superado o referido óbice, observa-se que o aresto recorrido decidiu a controvérsia à luz de dispositivos constitucionais e, ademais, a inversão do julgado, tal como pretendida, exigiria necessariamente a análise de dispositivos da Lei Estadual 8.369/2006, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300689144, publicação em 02/08/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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