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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados · Itbi · Base de cálculo · Alteração

Julgado em 06/06/2013 · AgRg no AREsp 93.838 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos arts. 38, 148 e 161 do CTN inviabiliza o conhecimento da matéria nesta Corte. Incidência da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. A ausência de prequestionamento dos arts. 38, 148 e 161 do CTN inviabiliza o conhecimento da matéria nesta Corte. Incidência da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.")

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao valor venal do imóvel, base de cálculo do ITBI, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102888408, publicação em 12/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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