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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravos regimentais nos agravos em recursos especiais · Iptu · Isenção · Recurso do contribuinte: pedido de anulação de débitos fiscais

Julgado em 06/06/2013 · AgRg no AREsp 163.221 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. IPTU. ISENÇÃO. RECURSO DO CONTRIBUINTE: PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO: VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ISENÇÃO CONCEDIDA POR LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. Agravo regimental do contribuinte:

Resultado do julgamento

Agravo regimental do contribuinte parcialmente provido. Agravo regimental do município parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. IPTU. ISENÇÃO. RECURSO DO CONTRIBUINTE: PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO: VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ISENÇÃO CONCEDIDA POR LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. IPTU. ISENÇÃO. RECURSO DO CONTRIBUINTE: PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO: VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ISENÇÃO CONCEDIDA POR LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. Agravo regimental do contribuinte:

1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos arts. 175, I, e 179 do CTN, pois tais artigos não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado quanto à ocorrência da prescrição quinquenal, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Com efeito, aludidos dispositivos legais tratam da exclusão do crédito tributário em face de isenção concedida em caráter geral e não de prescrição do direito de ação.

2. A pretensão deduzida na exordial, diversamente do sustentado pela recorrente, não é exclusivamente de cunho declaratório, para o reconhecimento de isenção, uma vez que também contém pedido de anulação de lançamentos fiscais, sujeitando-se, dessa forma, ao prazo prescricional disciplinado no art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesse sentido: REsp 947.206/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/10/2010, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.

3. Reconhecida a sucumbência recíproca, a verba honorária ora fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa deve ser distribuída na proporção do decaimento de cada parte na demanda, o que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, levando em consideração o montante do IPTU que foi anulado e aquele que não foi alcançado em face da prescrição, admitida a compensação, nos termos da Súmula 306/STJ. Agravo regimental no município:

4. A decisão agravada consignou que, nas razões do recurso especial, não houve a demonstração dos motivos pelos quais foi indicada violação dos arts. 165, 267, VI, 458, II e III do CPC, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. Neste agravo regimental, o município não ataca a incidência da Súmula 284/STF, mas, sim, tenta sanar a aludida deficiência de fundamentação do apelo nobre, em clara e indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.

5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à questão de mérito, de que a isenção discutida nos autos não é condicionada, porquanto fundado em interpretação de legislação local, encontra óbice na Súmula 280/STF.

6. Agravo regimental do contribuinte parcialmente provido. Agravo regimental do município parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200665179, publicação em 12/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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