PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. IPTU. ISENÇÃO. RECURSO DO CONTRIBUINTE: PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO: VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ISENÇÃO CONCEDIDA POR LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. Agravo regimental do contribuinte:
Agravo regimental do contribuinte parcialmente provido. Agravo regimental do município parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. IPTU. ISENÇÃO. RECURSO DO CONTRIBUINTE: PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO: VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ISENÇÃO CONCEDIDA POR LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. Agravo regimental do contribuinte:
1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos arts. 175, I, e 179 do CTN, pois tais artigos não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado quanto à ocorrência da prescrição quinquenal, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Com efeito, aludidos dispositivos legais tratam da exclusão do crédito tributário em face de isenção concedida em caráter geral e não de prescrição do direito de ação.
2. A pretensão deduzida na exordial, diversamente do sustentado pela recorrente, não é exclusivamente de cunho declaratório, para o reconhecimento de isenção, uma vez que também contém pedido de anulação de lançamentos fiscais, sujeitando-se, dessa forma, ao prazo prescricional disciplinado no art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesse sentido: REsp 947.206/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/10/2010, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.
3. Reconhecida a sucumbência recíproca, a verba honorária ora fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa deve ser distribuída na proporção do decaimento de cada parte na demanda, o que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, levando em consideração o montante do IPTU que foi anulado e aquele que não foi alcançado em face da prescrição, admitida a compensação, nos termos da Súmula 306/STJ. Agravo regimental no município:
4. A decisão agravada consignou que, nas razões do recurso especial, não houve a demonstração dos motivos pelos quais foi indicada violação dos arts. 165, 267, VI, 458, II e III do CPC, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. Neste agravo regimental, o município não ataca a incidência da Súmula 284/STF, mas, sim, tenta sanar a aludida deficiência de fundamentação do apelo nobre, em clara e indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à questão de mérito, de que a isenção discutida nos autos não é condicionada, porquanto fundado em interpretação de legislação local, encontra óbice na Súmula 280/STF.
6. Agravo regimental do contribuinte parcialmente provido. Agravo regimental do município parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.