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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria · Supressão de vantagem · Ato único de efeito concreto · Revisão

Julgado em 06/06/2013 · AgRg no RMS 40.556 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. 1. Na origem, a impetrante, servidora pública estadual inativa, em 23 de maio de 2011 formulou pedido administrativo buscando o retorno de supressão de verbas que …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA.

1. Na origem, a impetrante, servidora pública estadual inativa, em 23 de maio de 2011 formulou pedido administrativo buscando o retorno de supressão de verbas que integravam seus proventos (verba de representação e adicionais trienais), as quais foram extintas em virtude da edição da Lei Estadual nº 14.507/2004.

2. A supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos, por força de lei, não configura relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias previsto para a impetração do mandamus.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300190587, publicação em 12/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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