TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Construção civil · Base de cálculo · Dedução

Julgado em 04/06/2013 · AgRg no AREsp 225.372 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. SUBEMPREITADAS. VERIFICAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DESSAS OPERAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. SUBEMPREITADAS. VERIFICAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DESSAS OPERAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível conhecer do recurso especial quanto ao pedido de dedução da base de cálculo do ISS sobre prestação de serviços de construção civil relativo às subempreitadas, uma …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. SUBEMPREITADAS. VERIFICAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DESSAS OPERAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não é possível conhecer do recurso especial quanto ao pedido de dedução da base de cálculo do ISS sobre prestação de serviços de construção civil relativo às subempreitadas, uma vez que o Tribunal de origem, soberano quanto aos fatos da causa, consignou que o recorrente não logrou comprovar que o fisco "tenha incluído no crédito executado o ISS sobre tais operações". A revisão desse entendimento, para verificar a eventual violação dos apontados dispositivos legais (arts. 131 e 332 do CPC), pressupõe o reexame de matéria fática, o que não é possível na estreita via do recurso especial.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201827339, publicação em 11/06/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual