TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA A CRÉDITO COM GARANTIA REAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/05. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA A CRÉDITO COM GARANTIA REAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/05. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelo créditos com garantia real e créditos extraconcursais" (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13).
2. Proposta a execução fiscal na vigência da Lei Complementar 118/05, que deu nova redação ao art. 186 do CTN, incabível é a pretensão da Fazenda Nacional de que o crédito tributário tenha, na falência, preferência em relação àquele com garantia real.
3. Agravo regimental não provido.