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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação aos arts · 535 e 458 do cpc · Entidade filantrópica · Pis

Julgado em 16/05/2013 · AgRg no AREsp 141.345 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PIS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PIS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. PRECEDENTES. 1. Não se verificou a alegada ofensa aos artigos 535 e 458 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PIS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. PRECEDENTES.

1. Não se verificou a alegada ofensa aos artigos 535 e 458 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas.

2. "O exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o art. 55 da Lei 8.212/91 seria apto a regulamentar o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional" (AgRg no AREsp 260.461/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/3/13). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 190.276/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012 e AgRg no Ag 1403109/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 14/05/2012.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200250037, publicação em 22/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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