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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão especial de ex-combatente · Prestação de serviço militar em período revolucionário · Alegação de realização de tarefas que se assemelham às dos ex-combatentes na ii guerra mundial · Ausência de qualidade de ex-combatente co

Julgado em 16/05/2013 · AgRg no REsp 1.322.566 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM PERÍODO REVOLUCIONÁRIO. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE SE ASSEMELHAM ÀS DOS EX-COMBATENTES NA II GUERRA MUNDIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE EX-COMBATENTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM PERÍODO REVOLUCIONÁRIO. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE SE ASSEMELHAM ÀS DOS EX-COMBATENTES NA II GUERRA MUNDIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE EX-COMBATENTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM PERÍODO REVOLUCIONÁRIO. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE SE ASSEMELHAM ÀS DOS EX-COMBATENTES NA II GUERRA MUNDIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE EX-COMBATENTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A Corte de origem, com ampla cognição fático-probatória que lhe é peculiar, com base na documentação apresentada, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos do art. 1º, § 2º, "a", II, da Lei

5.315/67 para a concessão do direito pleiteado (pensão especial a ex-combatente), ao argumento de que "além de não possuir o certificado a que se refere a Lei nº 5.315/67 (art. 10, §2º, "a", II), não há nenhum elemento de prova mais consistente a indicar essa situação" (fl. 276).

2. A revisão da premissa firmada implica, necessariamente, um novo exame das provas constantes dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200950815, publicação em 22/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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