AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. A comprovação do recolhimento das custas recursais deve ser feita no momento da interposição do respectivo recurso (art. 511, do Código de Processo Civil). Espécie em que isso deixou de ser feito, alegando os recorrentes, no âmbito do agravo regimental, que "não podem afirmar, com certeza absoluta, se aquele comprovante foi entregue ao Tribunal Regional juntamente com a petição de recurso especial e, depois disso, foi extraviado, ou se de fato o valor correspondente às custas, por um lapso, não foi recolhido" (e-stj, fl. 232/233). Qualquer que seja a hipótese dos autos - ou seja, de falta de recolhimento tempestivo do preparo ou de ausência do respectivo comprovante no momento próprio sem a demonstração de que foi extraviado pelo aparelho judiciário - o agravo de instrumento deve ter o seguimento negado. O recolhimento posterior não supre a exigência do art. 511 do Código de Processo Civil, que só pode ser mitigada no caso de complementação do preparo. Agravo regimental desprovido.