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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Royalties · Município com instalações destinadas à distribuição e não ao embarque e desembarque de gás natural

Julgado em 02/05/2013 · AgRg no REsp 1.310.525 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES. MUNICÍPIO COM INSTALAÇÕES DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO E NÃO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE GÁS NATURAL. A teor do que já decidiram a Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça, "o direito ao recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei …

RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES. MUNICÍPIO COM INSTALAÇÕES DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO E NÃO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE GÁS NATURAL. A teor do que já decidiram a Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça, "o direito ao recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei 2.004/53, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as 'instalações' a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto já processado" (REsp nº 1.115.194, PE, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJ de 13.06.2011). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200377340, publicação em 22/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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