ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o termo a quo para a fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança deve ser contado da data do indeferimento da matrícula do candidato, com a sua efetiva exclusão do certame, e não a mera publicação do respectivo edital. Precedentes: RMS 35.192/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/11/2011; RMS
24.969/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 20/10/2008; AgRg no AREsp 238.065/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no AREsp 258.950/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no AREsp. 90.448/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 14.08.2012.
2. Agravo regimental não provido.