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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impugnação ao valor dado à causa · Elementos fáticos da demanda não foram considerados · 535 do cpc · Omissão configurada

Julgado em 14/05/2013 · AgRg no REsp 1.373.286 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. ELEMENTOS FÁTICOS DA DEMANDA NÃO FORAM CONSIDERADOS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA A ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. ELEMENTOS FÁTICOS DA DEMANDA NÃO FORAM CONSIDERADOS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA A ORIGEM. 1. Nas razões do agravo regimental, a mera indicação dos verbetes sumulares que poderiam ter incidido no julgamento do recurso especial, sem que sejam demonstrados adequadamente os pontos que justificariam sua aplicação, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. ELEMENTOS FÁTICOS DA DEMANDA NÃO FORAM CONSIDERADOS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA A ORIGEM.

1. Nas razões do agravo regimental, a mera indicação dos verbetes sumulares que poderiam ter incidido no julgamento do recurso especial, sem que sejam demonstrados adequadamente os pontos que justificariam sua aplicação, revela a deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. Apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal a quo não observou as peculiaridades da presente demanda, e fixou o valor atribuído à causa com apoio em elementos fáticos de precedente que não discute o mesmo bem jurídico.

3. A Corte de origem quedou silente sobre os argumentos apresentados por meio dos embargos de declaração, em franca violação ao art. 535 do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300679273, publicação em 17/05/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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