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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Defeito na representação · Argüição da nulidade por quem lhe deu causa · O art · 243 do cpc impede que o responsável pela nulidade do processo postule sua decretação

Julgado em 21/09/2006 · REsp 685.744 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. ARGÜIÇÃO DA NULIDADE POR QUEM LHE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. O Art. 243 do CPC impede que o responsável pela nulidade do processo postule sua decretação. Por isso, não é lícita - mas condenável - a atitude da parte que argúi a nulidade do processo com base em vício na própria representação processual. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DOIS EXECUTADOS. PEDIDO DE CITAÇÃO QUE SE …

RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. ARGÜIÇÃO DA NULIDADE POR QUEM LHE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. O Art. 243 do CPC impede que o responsável pela nulidade do processo postule sua decretação. Por isso, não é lícita - mas condenável - a atitude da parte que argúi a nulidade do processo com base em vício na própria representação processual. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DOIS EXECUTADOS. PEDIDO DE CITAÇÃO QUE SE REFERE EXPRESSAMENTE A APENAS UM DELES. REFERÊNCIA IMPLÍCITA AO OUTRO. VALIDADE. A exeqüente que move ação contra a devedora e seu suposto avalista não pode reclamar da citação de ambos, ainda que o pedido se refira apenas à executada (no singular). Cabe ao juízo verificar a intenção do autor ao examinar a petição inicial e determinar a citação de todos aqueles indicados no pólo passivo da demanda. EXECUÇÃO. DOIS EXECUTADOS. JUÍZO GARANTIDO POR BEM DE PROPRIEDADE DE UM DELES. POSSIBILIDADE DE QUE O OUTRO DEFENDA-SE POR EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. - Garantido o juízo da execução com penhora de bem de um dos executados, os outros têm o direito de defender-se por embargos. Não se exige que cada um deles garanta, com seu patrimônio, o crédito executado. - Ademais, a simples alegação de ilegitimidade passiva independe de garantia do juízo porque é tema que pode ser argüido em exceção de pré-executividade. EXECUÇÃO. ALTO VALOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQÜIDADE. INTERVENÇÃO DO STJ. EXCEPCIONAL. - Nas execuções, embargadas ou não, o juiz deve fixar os honorários por eqüidade, nos termos do Art. 20, § 4º, do CPC. - De regra, tal fixação escapa ao controle do Superior Tribunal de Justiça, que só intervém em caso de exagero ou irrisoriedade, que ofenda os limites do razoável. - Não é possível falar em exagero na fixação se o acórdão recorrido reduziu sensivelmente os honorários arbitrados em primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401071668, publicação em 29/06/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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