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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de interdição · Determinação de devolução de suposta doação · Terceiro · Ineficácia

Julgado em 21/11/2006 · RMS 20.871 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 202/STJ - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SUPOSTA DOAÇÃO - TERCEIRO - INEFICÁCIA - CAUSA MADURA - ART. 515, § 3º, DO CPC - DEVIDO PROCESSO LEGAL - EFEITOS DO ATO JUDICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SÚMULA 269/STF - INAPLICABILIDADE - FALTA DE CARÁTER CONDENATÓRIO DA ORDEM - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DO ATO COATOR - INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

A impetração de Mandado de Segurança não fica prejudicada pela concretização fática do ato coator ilegal.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 202/STJ - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SUPOSTA DOAÇÃO - TERCEIRO - INEFICÁCIA - CAUSA MADURA - ART. 515, § 3º, DO CPC - DEVIDO PROCESSO LEGAL - EFEITOS DO ATO JUDICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SÚMULA 269/STF - INAPLICABILIDADE - FALTA DE CARÁTER CONDENATÓRIO DA ORDEM - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DO ATO COATOR - INOCORRÊNCIA. I - …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 202/STJ - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SUPOSTA DOAÇÃO - TERCEIRO - INEFICÁCIA - CAUSA MADURA - ART. 515, § 3º, DO CPC - DEVIDO PROCESSO LEGAL - EFEITOS DO ATO JUDICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SÚMULA 269/STF - INAPLICABILIDADE - FALTA DE CARÁTER CONDENATÓRIO DA ORDEM - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DO ATO COATOR - INOCORRÊNCIA. I - Ao permitir o recurso de terceiro prejudicado, o Art. 499 do CPC outorga direito potestativo, a ser exercido a critério do prejudicado, cuja inércia não gera preclusão. II - É lícito ao terceiro prejudicado requerer Mandado de Segurança contra ato judicial, em lugar de interpor, contra ele, o recurso cabível. III- Aplica-se o regime da Apelação ao Recurso Ordinário (CPC - Art. 540), permitindo ao Tribunal o julgamento imediato da causa madura, conforme o Art. 515, § 3º, do CPC. IV - Ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal (CF - Art. 5º, LIX). V - As decisões judiciais não atingem terceiros alheios à relação processual (CPC - Art. 472). VI - Não é lícito ao juiz, em processo de interdição, determinar a terceiro - não integrante da relação processual - a devolução de bens que recebeu em doação. VII - Se o benefício patrimonial-financeiro decorre da anulação do ato coator, o Mandado de Segurança não se qualifica como ação de cobrança por ausência de cunho condenatório da Ordem pleiteada. VIII - A impetração de Mandado de Segurança não fica prejudicada pela concretização fática do ato coator ilegal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501719911, publicação em 01/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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