TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Vantagem pessoal · 2.065/99 · Decadência

Julgado em 18/04/2013 · AgRg no AREsp 99.219 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 2.065/99. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 2.065/99. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N.

2.065/99. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.

1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51 renova-se de forma continuada. Precedentes: EDcl no REsp 1296164/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1346423/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/03/2013; AgRg no REsp 980.648/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 15/02/2013; AgRg no RMS 29.218/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 08/09/2009; AgRg no RMS 34544/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2011. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103120170, publicação em 24/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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