PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 2.065/99. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N.
2.065/99. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51 renova-se de forma continuada. Precedentes: EDcl no REsp 1296164/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1346423/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/03/2013; AgRg no REsp 980.648/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 15/02/2013; AgRg no RMS 29.218/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 08/09/2009; AgRg no RMS 34544/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2011. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ.
2. Agravo regimental não provido.