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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual com pedido de indenização por danos morais · Ofensa ao art · 1.022 do cpc/2015 · Apontamento do título para protesto

Julgado em 25/05/2026 · REsp 2.268.241 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a condenação da ora recorrente ao pagamento de compensação a título de danos morais.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, I, do …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não houve ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral. Precedentes.

3. No caso em exame, verifica-se que o Tribunal de origem manteve a condenação por danos morais, sem considerar que não houve comprovação de protesto indevido, mas apenas apontamento de título em cartório.

4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a condenação da ora recorrente ao pagamento de compensação a título de danos morais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202601463337, publicação em 01/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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