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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis · Alegação de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa por juntada tardia de planilha de cálculo · Óbice da súmula 7/stj

Julgado em 25/05/2026 · AREsp 3.108.521 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts. 489, § …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA POR JUNTADA TARDIA DE PLANILHA DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECI DO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as questões necessárias à solução da lide não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ainda que contrária à pretensão da parte.

2. A juntada posterior de planilha de cálculo que apenas compila documentos já constantes dos autos, sem inovação probatória e sem demonstração de prejuízo, não configura cerceamento de defesa.

3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência da documentação e da inexistência de prejuízo ao contraditório encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório.

4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503756694, publicação em 01/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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