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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação pelo procedimento ordinário · Omissão

Julgado em 01/06/2026 · EDcl no AgInt no AREsp 2.973.564 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários sucumbenciais após o afastamento da responsabilidade da intermediadora.

3. Fixação de honorários em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela embargante.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502333103, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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