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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Comprovação da ocorrência de feriado local após a interposição do recurso · Embargos acolhidos com efeitos infringentes

Julgado em 25/05/2026 · EDcl no AgInt no AREsp 2.376.492 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024 autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024 autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos processuais para os processos ainda sob julgamento.

2. Intimada, a parte embargante apresentou documentos comprovando a ocorrência de feriado local que interferiu na contagem do prazo para a interposição do agravo em recurso, comprovando sua tempestividade.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301691787, publicação em 28/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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