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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Justiça gratuita para pessoa jurídica · Hipossuficiência não comprovada · Pedido de efeito suspensivo prejudicado

Julgado em 11/05/2026 · AREsp 3.102.199 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu justiça gratuita em ação de revisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade e negou provimento ao agravo.

Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça à luz dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil; (ii) analisar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.

Razões de decidir

5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao reconhecer que a concessão de gratuidade à pessoa jurídica exige comprovação robusta de hipossuficiência e que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame de documentos contábeis e financeiros. 7. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado, diante do julgamento do recurso, que afasta o interesse na tutela provisória.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que exige comprovação robusta da hipossuficiência para concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado em face do julgamento do recurso."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.717.887/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.298.991/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.875.896/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.319.600/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento interposto contra decisão que …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia envolve agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu justiça gratuita em ação de revisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais.

3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade e negou provimento ao agravo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça à luz dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil; (ii) analisar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao reconhecer que a concessão de gratuidade à pessoa jurídica exige comprovação robusta de hipossuficiência e que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame de documentos contábeis e financeiros.

7. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado, diante do julgamento do recurso, que afasta o interesse na tutela provisória.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que exige comprovação robusta da hipossuficiência para concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. O pedido de efeito suspensivo resta prejudicado em face do julgamento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.717.887/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.298.991/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.875.896/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.319.600/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504424894, publicação em 14/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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