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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Negativa de prestação jurisdicional não configurada · Desconsideração da personalidade jurídica · Cpc/1973

Julgado em 04/05/2026 · AREsp 2.146.185 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E ABUSO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E ABUSO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/1973. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E ABUSO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para o deslinde do feito.

2. O relatório devidamente consignado nos autos afasta a tese de nulidade por violação ao art. 489, I, do CPC.

3. A desconsideração da personalidade jurídica em processos regidos pelo CPC/1973 pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa de forma diferida ou postergada.

4. A citação válida da pessoa jurídica devedora interrompe a prescrição em relação aos sócios responsáveis, sendo este o marco para a contagem do prazo de redirecionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83).

5. A dissolução irregular da sociedade, quando somada a indícios de fraude, ocultação de bens e abuso da personalidade jurídica, autoriza o redirecionamento da execução aos bens particulares dos sócios (art. 50 do Código Civil).

6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da existência de abuso, fraude ou confusão patrimonial demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201736080, publicação em 12/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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