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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preclusão · Intempestividade

Julgado em 11/05/2026 · EDcl no AREsp 2.534.983 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão recorrido. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as alegações …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão recorrido.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304565727, publicação em 15/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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