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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · 966, v, do cpc/2015 · Violação literal de dispositivo de lei · Juros remuneratórios

Julgado em 04/05/2026 · REsp 2.180.336 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO, NA AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CMN. SÚMULA 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO, NA AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CMN. SÚMULA 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativas do art. 966 do …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO, NA AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CMN. SÚMULA 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A ação rescisória é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da justiça da decisão, à reinterpretação dos fatos ou à reapreciação de provas, nem pode ser usada como sucedâneo de recurso especial não interposto pela parte no momento processual oportuno.

2. Para o reconhecimento de violação literal a dispositivo de lei (art. 966, V, do CPC/2015), exige-se que o acórdão rescindendo atribua interpretação manifestamente teratológica ou aberrante à norma, o que não se verifica na espécie.

3. Jurisprudência consolidada desta Corte admite a cobrança de juros remuneratórios nas cédulas de crédito rural, limitados a 12% (doze por cento) ao ano, quando ausente deliberação específica do Conselho Monetário Nacional.

4. Pretensão rescisória que, em verdade, configura tentativa de utilização da ação como sucedâneo recursal, hipótese repelida por esta Corte.

5. Incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões da Corte de origem.

6. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404205260, publicação em 07/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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