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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários sucumbenciais · Proveito econômico líquido · 85, § 2º, cpc · Tema 1076/stj

Julgado em 04/05/2026 · REsp 2.160.993 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO. ART. 85, § 2º, CPC. TEMA 1076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INDEVIDA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. RETORNO PARA NOVO ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO. ART. 85, § 2º, CPC. TEMA 1076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INDEVIDA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. RETORNO PARA NOVO ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O proveito econômico obtido pelo vencedor, correspondente ao valor do débito declarado inexistente, constitui base adequada para a aplicação da regra …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO LÍQUIDO. ART. 85, § 2º, CPC. TEMA 1076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE INDEVIDA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. RETORNO PARA NOVO ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. O proveito econômico obtido pelo vencedor, correspondente ao valor do débito declarado inexistente, constitui base adequada para a aplicação da regra geral de fixação dos honorários prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (Tema Repetitivo nº 1076/STJ).

2. A apreciação equitativa é medida excepcional, admitida apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo, hipóteses não configuradas na espécie (Tema Repetitivo nº 1076/STJ).

3. Não incide a Súmula 7/STJ, porquanto a controvérsia se limita à correta aplicação de critério jurídico de fixação da verba honorária, sem necessidade de reexame de fatos e provas.

4. Prejudicada a análise do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil, em razão do afastamento do critério de equidade.

5. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402836762, publicação em 07/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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