DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GENITORES. ATOS ILÍCITOS. FILHA MENOR. PODER FAMILIAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE. GUARDA. PROXIMIDADE FÍSICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso especial parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.540.962/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, REsp n. 1.436.401/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.143.497/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.05.2025, DJEN 16.05.2025.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GENITORES. ATOS ILÍCITOS. FILHA MENOR. PODER FAMILIAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDENTE. GUARDA. PROXIMIDADE FÍSICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a responsabilidade dos genitores por atos ilícitos praticados pelos filhos menores é objetiva e independe da proximidade física ou vigilância direta no momento do dano, sendo fundada no dever de autoridade parental" (AREsp n. 2.540.962/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026).
II. Dispositivo
3. Recurso especial parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.540.962/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, REsp n. 1.436.401/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.02.2017, DJe 16.03.2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
2.143.497/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.
12.05.2025, DJEN 16.05.2025.