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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e consumidor · Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade · Capitalização mensal e tabela price · Mp 2.170-36/2001

Julgado em 22/04/2026 · REsp 1.543.504 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E TABELA PRICE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MP 2.170-36/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. TEMA REPETITIVO 958/STJ. SÚMULA 83/STJ. TARIFA DE CADASTRO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial não provido.

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RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E TABELA PRICE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MP 2.170-36/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO …

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E TABELA PRICE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MP

2.170-36/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. TEMA REPETITIVO 958/STJ. SÚMULA 83/STJ. TARIFA DE CADASTRO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial não merece conhecimento quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade (Súmula 182/STJ).

2. A pretensão de afastar a capitalização mensal de juros e a Tabela Price demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A alegação de inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 não pode ser apreciada em recurso especial, por envolver matéria constitucional afeta ao Supremo Tribunal Federal.

4. A tese de descaracterização da mora apresenta fundamentação deficiente, por ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

5. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

6. Quanto à cobrança de serviços de terceiros, a adequação ao Tema Repetitivo 958/STJ harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.

7. A revisão do valor fixado para a tarifa de cadastro, reduzido com base em parâmetros de mercado, implica revolvimento probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ).

8. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501703551, publicação em 29/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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