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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falência · Habilitação de crédito · Decadência · Prazo trienal do art

Julgado em 22/04/2026 · REsp 2.240.527 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRAZO TRIENAL DO ART. 10, § 10, DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA DECRETADA ANTERIORMENTE À LEI 14.112/2020. APLICAÇÃO A PROCESSOS EM CURSO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI NOVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRAZO TRIENAL DO ART. 10, § 10, DA LEI 11.101/2005. FALÊNCIA DECRETADA ANTERIORMENTE À LEI 14.112/2020. APLICAÇÃO A PROCESSOS EM CURSO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI NOVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial trienal previsto no art. …

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. PRAZO TRIENAL DO ART. 10, § 10, DA LEI

11.101/2005. FALÊNCIA DECRETADA ANTERIORMENTE À LEI 14.112/2020. APLICAÇÃO A PROCESSOS EM CURSO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI NOVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O prazo decadencial trienal previsto no art. 10, § 10, da Lei

11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, aplica-se também às falências decretadas antes da vigência da lei superveniente, por força do art. 5º da Lei 14.112/2020, que alcança os processos em andamento.

2. Nas falências decretadas antes da entrada em vigor da Lei

14.112/2020, o termo inicial do prazo decadencial de três anos para habilitação ou reserva de crédito, previsto no art. 10, § 10, da Lei

11.101/2005, é a própria data de entrada em vigor da Lei

14.112/2020 (23/01/2021).

3. Instaurado o incidente de habilitação de crédito após o decurso do prazo trienal contado de 23/01/2021, e ausente pedido anterior de reserva de crédito, configura-se a decadência do direito de habilitar o crédito.

4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

5. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504013720, publicação em 30/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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