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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito privado · Ação de cobrança e exibição incidental

Julgado em 22/04/2026 · AREsp 2.741.230 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL. REEXAME DE PROVAS SOBRE CONTRATOS VERBAIS E JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadimitu o recurso especial, com base nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de saldo faltante de contrato de compra e venda de 1.000 sacas de soja e exibição incidental do contrato. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de R$ 55.995,20 com correção pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 2% ao mês desde 17/4/2021, multa contratual de 10%, e custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação, por insuficiência da prova dos contratos verbais e inexistência de abusividade dos juros moratórios de 2% ao mês.

Questão em discussão

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 107 do CC e 442 e 444 do CPC, ao se desconsiderar a validade de contratos verbais e a eficácia da prova testemunhal; e (ii) saber se houve violação do art. 5º do Decreto-Lei n. 22.626/1933, ao manter juros moratórios convencionados em 2% ao mês.

Razões de decidir

6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à celebração de contratos verbais e à suficiência da prova testemunhal. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a manutenção de juros moratórios convencionados em 2% ao mês está em consonância com a Lei de Usura e a jurisprudência do STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à alegada celebração de contratos verbais e à suficiência da prova testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a manutenção de juros moratórios convencionados em 2% ao mês está em consonância com a Lei de Usura e a jurisprudência do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 406 e 591; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, II, 442 e 444; Decreto-Lei n. 22.626/1933, arts. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL. REEXAME DE PROVAS SOBRE CONTRATOS VERBAIS E JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadimitu o recurso especial, com base nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de saldo faltante de contrato …

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL. REEXAME DE PROVAS SOBRE CONTRATOS VERBAIS E JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadimitu o recurso especial, com base nos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.

2. A controvérsia envolve ação de cobrança de saldo faltante de contrato de compra e venda de 1.000 sacas de soja e exibição incidental do contrato.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de R$ 55.995,20 com correção pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 2% ao mês desde 17/4/2021, multa contratual de 10%, e custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação, por insuficiência da prova dos contratos verbais e inexistência de abusividade dos juros moratórios de 2% ao mês.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 107 do CC e 442 e 444 do CPC, ao se desconsiderar a validade de contratos verbais e a eficácia da prova testemunhal; e (ii) saber se houve violação do art. 5º do Decreto-Lei n. 22.626/1933, ao manter juros moratórios convencionados em 2% ao mês.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à celebração de contratos verbais e à suficiência da prova testemunhal.

7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a manutenção de juros moratórios convencionados em 2% ao mês está em consonância com a Lei de Usura e a jurisprudência do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à alegada celebração de contratos verbais e à suficiência da prova testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a manutenção de juros moratórios convencionados em 2% ao mês está em consonância com a Lei de Usura e a jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 406 e 591; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, II, 442 e 444; Decreto-Lei n. 22.626/1933, arts. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403376486, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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