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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito privado · Plano de saúde · Cobertura de tratamento fora do rol da ans · Eletroconvulsoterapia

Julgado em 22/04/2026 · AREsp 2.660.792 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ quanto ao art. 24 da Lei n. 9.656/1998; e pela aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais, visando à cobertura de eletroconvulsoterapia conforme prescrição médica. O valor da causa foi fixado em R$ 6.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela de urgência, reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e fixou danos morais em R$ 10.000,00. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reduzir os danos morais ao limite do pedido (R$ 6.000,00). Manteve a obrigação de fazer. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material.

Questão em discussão

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II e III, do CPC por omissões quanto aos arts. 10, § 4º, e 24 da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se o art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 impede a cobertura do tratamento não previsto no rol da ANS; (iii) saber se o art. 24 da Lei n. 9.656/1998 veda a imposição de custeio por risco de desequilíbrio econômico-financeiro; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial sobre a validade de limitações de cobertura em planos de autogestão e observância do rol da ANS.

Razões de decidir

6. Não há violação do art. 1.022, II e III, do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, bastando fundamentos suficientes, ainda que contrários ao interesse da recorrente. 7. A aferição do dever de cobertura de tratamento fora do rol da ANS deve observar a tese da taxatividade mitigada firmada nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, impondo-se o retorno dos autos para exame dos critérios técnicos e das peculiaridades do caso, incidindo na espécie os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Tese de julgamento: "1. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes com fundamentos suficientes. 2. Aplica-se a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS com retorno dos autos à origem para exame dos critérios técnicos e das peculiaridades do caso. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 487; Lei n. 9.656/1998, arts. 10 § 4º, e 24. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025.

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § …

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC; pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ quanto ao art. 24 da Lei n. 9.656/1998; e pela aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais, visando à cobertura de eletroconvulsoterapia conforme prescrição médica. O valor da causa foi fixado em R$ 6.000,00.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela de urgência, reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e fixou danos morais em R$ 10.000,00.

4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reduzir os danos morais ao limite do pedido (R$ 6.000,00). Manteve a obrigação de fazer. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II e III, do CPC por omissões quanto aos arts. 10, § 4º, e 24 da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se o art. 10, § 4º, da Lei n.

9.656/1998 impede a cobertura do tratamento não previsto no rol da ANS; (iii) saber se o art. 24 da Lei n. 9.656/1998 veda a imposição de custeio por risco de desequilíbrio econômico-financeiro; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial sobre a validade de limitações de cobertura em planos de autogestão e observância do rol da ANS.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não há violação do art. 1.022, II e III, do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, bastando fundamentos suficientes, ainda que contrários ao interesse da recorrente.

7. A aferição do dever de cobertura de tratamento fora do rol da ANS deve observar a tese da taxatividade mitigada firmada nos EREsps n.

1.886.929/SP e 1.889.704/SP, impondo-se o retorno dos autos para exame dos critérios técnicos e das peculiaridades do caso, incidindo na espécie os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Tese de julgamento: "1. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes com fundamentos suficientes. 2. Aplica-se a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS com retorno dos autos à origem para exame dos critérios técnicos e das peculiaridades do caso. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 487; Lei n.

9.656/1998, arts. 10 § 4º, e 24. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 8/6/2022; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n.

1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402042349, publicação em 27/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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